EMENTA:
INSTITUI O CIRCUITO ESTADUAL TURÍSTICO DAS CONFECÇÕES E INDÚSTRIAS TÊXTEIS INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS DO BOM JARDIM, NOVA FRIBURGO, PETRÓPOLIS, QUISSAMÃ, RIO DE JANEIRO E TERESÓPOLIS.
Autor(es): Deputado SABINO, GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Circuito Estadual Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis integrado pelos Municípios do Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Quissamã, Rio de Janeiro e Teresópolis.
Art. 2º – A instituição do circuito turístico de que trata esta lei tem por objetivo:
I – divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, enfatizando-se sua característica de pólo fabril de têxteis e de vestuário;
II – promoção do turismo nos municípios integrantes e das atividades econômicas àquele relacionadas;
III – racionalização e otimização das ações conjuntas tomadas pelos municípios integrantes em favor de assuntos de interesse para o turismo, o comércio, os serviços e a infraestrutura;
IV – busca permanente de soluções voltadas ao turismo temático de lazer e de compras, em especial de:
a) apoio institucional e financeiro;
b) parceria público-privada;
c) incentivo (administrativo e financeiro);
d) orientação técnica;
e) formação profissional;
d) pesquisas e levantamento de informações de interesse, inclusive aos demais negócios correlatos.
Art. 3º – Deverão ser executadas para os fins desta lei as seguintes ações:
I – definição de roteiros do turismo de lazer e de negócios, em especial que valorizem as atividades produtivas e comerciais de confecções e têxteis;
II – aplicação de cursos de formação de mão-de-obra especializada em turismo e serviços correlatos, além de gestão mercadológica e de vendas de confecções e outros produtos locais de interesse;
III – levantamento e catalogação de outros produtos locais de interesse ao turismo, tais como artesanato, alimentos, bebidas, presentes e obras artísticas;
IV – elaboração e distribuição do material publicitário do circuito turístico;
V – incentivo à formação de parcerias, cooperativas e arranjos produtivos locais;
VI – desenvolvimento da infraestrutura para recepção de turistas;
VII – capacitação de recursos humanos com ênfase na profissionalização dos serviços prestados;
VIII – integração das diversas modalidades de atrativos turísticos em função do circuito turístico;
IX – campanha permanente dirigida aos turistas em prol da defesa do meio ambiente, da cidadania, da terceira idade e da acessibilidade universal.
Art. 4º – A implantação das ações previstas nesta lei deverá cumprir com rigor a legislação aplicável à exploração sustentável das economias locais de cada município integrante do circuito turístico, em especial do turismo, sob os enfoques de meio-ambiente, infraestrutura urbana, acessibilidade universal, segurança no trânsito, cidadania, transportes, saúde pública, promoção do turismo da terceira-idade pelos seguintes meios:
I – capacitação de recursos humanos com prioridade na formação profissionalizante local em função do circuito turístico;
II – conscientização da população quanto à preservação do meio-ambiente e do patrimônio público, bem como aos princípios de cidadania;
III – tratamento e destinação ambientalmente seguros de resíduos sólidos;
IV – implantação, gestão e manutenção de redes elétricas, hidráulicas e de saneamento básico;
V – recuperação de eventuais áreas degradadas em virtude da continuidade da visitação turística.
Art. 5º – O Governo do Estado do Rio de Janeiro prestará incentivo e apoio ao Circuito Estadual Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis mediante a realização de ações administrativas e financeiras.
Parágrafo único -– Os municípios integrantes, em contrapartida às ações administrativas de que trata o “Caput”, deverão condicionalmente assumir o comprometimento pela constante melhoria de seu desempenho no turismo temático, na preservação do meio-ambiente e no avanço da qualidade de vida.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de maio de 2010.
DEPUTADO SABINO DEPUTADO GILBERTO PALMARES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Circuito Estadual Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis integrado pelos Municípios do Bom Jardim, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Quissamã e Teresópolis.
Tal medida tem por finalidade o fomentar os Municípios do Rio de Janeiro, Petrópolis e Nova Friburgo no campo do turismo de negócios e de lazer, em virtude de sua característica comum na produção de têxteis e de confecções, a divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes do Circuito Turístico, enfatizando-se sua característica de pólo fabril de têxteis e de vestuário; a promoção do turismo nos municípios integrantes e das atividades econômicas àquele relacionadas; a racionalização e otimização das ações conjuntas tomadas pelos municípios integrantes em favor de assuntos de interesse para o turismo, o comércio, os serviços e a infraestrutura; a busca permanente de soluções voltadas ao turismo temático de lazer e compras, em especial de apoio institucional e financeiro, parceria público-privada, incentivo (administrativo e financeiro), orientação técnica, formação profissional e pesquisas e levantamento de informações de interesse, inclusive aos demais negócios correlatos.
Reconhecemos o grande potencial turístico e de negócios relacionados a este setor econômico de parte dos Municípios integrantes do Circuito Estadual Turístico de que trata o projeto de lei e cremos decisivamente nos resultados positivos de tal medida, não apenas para as suas respectivas economias, mas também para a região a que pertencem e ao Estado como um todo.
O Pólo de Nova Friburgo reúne características únicas que projetaram a cidade no âmbito da indústria têxtil nacional, com destacada participação no segmento de moda íntima. A vocação têxtil da região promove uma oferta especializada de mão-de-obra que passa de geração para geração. Com uma mistura de imigrantes suíços e alemães, a cidade de Friburgo, encravada na região serrana do Estado do Rio de Janeiro, é hoje a capital da moda íntima, recebendo compradores de todo o Brasil durante todo o ano. Juntos, os segmentos de têxteis e de confeccionados representam 40% do PIB de Nova Friburgo.