EMENTA:

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, PRONTO-SOCORROS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AFIXAR  QUADRO INFORMATIVO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde de afixar quadro informativo, nos seguintes termos previstos.

Art. 2º Ficam os hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde obrigados a afixar quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos os médicos que naquela respectiva unidade laborem.

Parágrafo Único –  O dispoto no caput deste artigo se aplica a todas as instituições públicas ou privadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O quadro informativo conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações de cada um dos médicos:

I – Nome completo;

II – Número de registro no órgão profissional;

III – Especialidade;

IV – Dias e horários dos plantões.

Art. 4º A fixação do quadro será na sala de espera principal, em local visível e de fácil acesso.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de setembro de 2010.

DEPUTADO GILBERTO PALMARES

SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DA ALERJ

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, PRONTO-SOCORROS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AFIXAR  QUADRO INFORMATIVO, NA FORMA QUE MENCIONA.”

Cada vez mais crescem os debates acerca de mudanças no modelo de saúde do país. Existem as constantes queixas de que o problema da saúde seria resolvido com o aumento de verbas públicas, no entanto a falta de controle dos plantões médicos figura como um dos principais responsáveis pela defasagem da saúde pública.

Os recentes casos dos falsos médicos, que estarreceram a opinião pública, deixa claro que há trocas irregulares de plantão, muitas vezes por profissionais não habilitados. Em matéria publicada no jornal O Globo no dia 22/12/2009, Sylvio Júnior, subsecretário de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, foi categórico ao elencar um dos grandes entraves do atual sistema: “Um dos principais problemas da rede pública é que muitos médicos deixam de comparecer aos plantões…”.

Não são poucas as vezes em que o cidadão, necessitado de um atendimento médico adequado, não consegue ser atendido com êxito no nosso estado e no nosso país, pela ausência de profissionais que deveriam naquele momento estar nas unidades de saúde. Visando ao aperfeiçoamento das regras que envolvem a prestação dos serviços de saúde a população, proponho, por meio deste Projeto de Lei, uma maior transparência e democratização do acesso a informação, através da exigência de quadros fixados nas salas de espera de todos os hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde que contenham dados como nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, além dos dias e horários dos plantões.

Desta forma, o cidadão terá os instrumentos e a informação necessários para fazer valer os seus direitos quando se deparar com a infeliz e degradante situação acima exposta.

Além de possibilitar aos usuários o conhecimento de nomes e dados dos profissionais escalados, a medida auxiliará no controle social a respeito do quantitativo das equipes necessárias ao atendimento da população. Esta medida é importante, visto que entidades representativas de profissionais de saúde tem denunciado o tamanho reduzido de várias equipes, insuficientes para o bom atendimento da população, assim como a falta de profissionais em determinadas especialidades.

O projeto apenas reforça alguns princípios basilares da administração pública que pregam pela fiscalização, transparência e controle social. Diversos municípios do país já possuem leis semelhantes, como Teresina, Campo Grande, São Paulo, dentre outros. O próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro já possui suas escalas dos hospitais estaduais divulgadas pela Internet. Fator importante foi a diminuição de mais de 50% na média de ausências dos médicos após a divulgação dos seus dados aos pacientes.

A publicidade e a transparência de que trato, através de quadros fixados nas salas de espera de todas as unidades públicas de saúde, fará com que a população carente, sem acesso a internet, possa reivindicar pelos seus direitos e maximizar, assim, os resultados positivos já obtidos com a ação do Governo Estadual.

Pelo exposto, conclamo os nobres deputados desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição legislativa.