EMENTA:

MODIFICA A LEI Nº 5739, DE 07 DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA E UTILIZAÇÃO DE CADASTRO, FICHA, REGISTRO DE DADOS PESSOAIS E DE CONSUMO POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESAS DE TELEMARKETING.

Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Modifica a Lei Estadual nº 5739, de 07 de junho de 2010, que Dispõe sobre a Abertura e utilização de Cadastro, Ficha, Registro de Dados Pessoais e de Consumo por Concessionárias de Serviço Público, Estabelecimentos Comerciais e Empresas de Telemarketing.

Art. 2º – Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Estadual nº 5739/2010.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de junho de 2010.

GILBERTO PALMARES

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “MODIFICA A LEI Nº 5739, DE 07 DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA E UTILIZAÇÃO DE CADASTRO, FICHA, REGISTRO DE DADOS PESSOAIS E DE CONSUMO POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESAS DE TELEMARKETING.”

Cabe ressaltar que a atividade de operador de telemarketing é, atualmente, uma das que mais empregam no país. Segundo dados da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) de 2003 a 2006 o setor cresceu 235%. São mais de 700 mil pessoas empregadas na atividade em todo o país e embora a maioria esteja concentrada no eixo Rio/São Paulo, há ainda importantes call centers nos estados de Minas Gerais, Bahia, Paraná, Santa Catarina, Ceará e Goiás. O mercado brasileiro emprega principalmente jovens entre 16 e 24 anos, a maioria deles do sexo feminino, em início de carreira.

O Estado do Rio de Janeiro vem conseguindo abrir significativo número de postos de trabalho neste setor. A presente contribui de forma eficaz no sentido de criar mais um instrumento de proteção ao consumidor. Contudo, é preciso observar que com a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Estadual nº 5739, de 07 de junho de 2010, haverá significativa redução de postos de trabalho no Estado, sendo certo que, este mesmos postos de trabalho serão migrados para outros Estados da Federação.

Por outro lado, deve-se mencionar que o cadastro de dados utilizados pela empresas de Telemarketing é fornecido pelos clientes que contratam os serviços destas empresas.

Neste sentido, visando contribuir para a manutenção de postos de trabalhos no Estado, possibilitando, assim, o desenvolvimento econômico e social, conclamo meus pares a aprovarem esta justa proposição.