EMENTA:CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de maio de 2011
DEPUTADO GILBERTO PALMARES
Segundo Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “Classifica a visão monocular como deficiência visual”.
Tenho a honra de submeter à apreciação dos nobres parlamentares dessa Egrégia Casa de leis a presente proposição que visa reconhecer como deficiência visual a visão monocular.
Cabe ressaltar que a Constituição Estadual no Inciso II do art. 73 dispõe que é competência comum do Estado com a União e os Municípios legislar sobre a proteção as pessoas portadoras de deficiência. Neste sentido, é permitido ao Estado legislar sobre o objeto do presente Projeto de Lei.
Adentrando no mérito do Projeto, destaca-se que as pessoas portadoras de visão monocular não são enquadradas em nenhuma legislação que lhes garantam os benefícios concedidos aos portadores de deficiência. A visão monocular, por exemplo, impõe grandes dificuldades para que esses cidadãos exerçam diversas atividades profissionais, o que dificulta a sua inserção no mercado de trabalho.
Várias decisões judiciais têm reconhecido o direito dos portadores de visão monocular de concorrerem em concursos públicos às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e também do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Este posicionamento do Tribunal capixaba inspirou a promulgação da Lei Estadual nº 8775/2007, que reconhece naquele Estado da Federação a visão monocular como deficiência visual, garantindo aos seus portadores todos os benefícios legais dados às pessoas portadoras de deficiência.
Pelo exposto, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem esta justa iniciativa.