PROJETO DE LEI – 1662/2008

DISPÕE SOBRE O ICMS DA TV POR ASSINATURA

Qua, 16 de Setembro de 2009

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso VIII, do artigo 14 da Lei nº 2657 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – O ICMS sobre os serviços de TV por assinatura serão nos mesmos percentuais que incidirem sobre os serviços de telefonia.”

Art. 2º – Acrescenta o inciso VIII-A ao artigo 14 da Lei nº 2657 , de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

VIII-A – Os recursos adicionais obtidos com a implantação desta lei deverão ser destinados a Programas e iniciativas que objetivem levar as comunidades populares e segmentos sociais de menor poder aquisitivo, a preços acessíveis, os serviços de TV por assinatura e acesso a internet banda larga.

a) Para atingir o estabelecido no disposto neste inciso, poderá o estado estabelecer parcerias, inclusive com as operadoras dos serviços supracitados.”

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de junho de 2008

GILBERTO PALMARES

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que”DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII E ACRESCENTA O INCISO VIII-A AO ARTIGO 14, DA LEI Nº 2657/96 , QUE DISPÕE SOBRE O ICMS.”

A Constituição Federal garante a todos o direito à informação através do pleno acesso de todos os setores da população aos meios impressos, eletrônicos e televisivos de comunicação. O Sistema Público de Comunicação tem como prioridade a democratização do acesso aos meios de comunicação, assegurando a pluralidade de fontes e a expressão das culturas regionais e das opiniões das minorias, garantindo, assim, a diversificação cultural e de informações.

Atualmente, verifica-se que nas comunidade populares não existe a prestação dos serviços de televisão por assinatura pelas operadores deste sistema, autorizadas mediante concessão de serviços pelo Governo Federal a explorarem este serviço de tv, o que permite que nestas regiões serviços clandestinos explorem a distrubuição dos sinais de tv por assinatura, constituindo-se numa verdadeira pirataria dos serviços de comunicação.

No intutito de tornar os serviços de comunicação de tv por assinatura nestas comunidade, com um preço acessível a estes moradores, proponho o presente Projeto de Lei, conclamando os parlamentares desta Casa de Leis que o aprovem, fortalecendo, assim, a presença do Estado Democrático de Direito nos nichos da população que mais necessita da presença do Estado