PROJETO DE LEI – 1383/2008

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REUTILIZAÇÃO DAS ÁGUAS RESIDUAIS NOS NOVOS EMPREENDIMENTOS

Qua, 16 de Setembro de 2009

RESOLVE:

Art. 1º – Torna obrigatório que os projetos de novos empreendimentos e construções de casas, prédios residenciais e comerciais, escolas particulares, centros comerciais e similares, façam a instalação de sistema de reutilização e tratamento das águas residuais.

Art. 2º – Para efeito desta lei, entende-se por utilização e tratamento das águas residuais, o reaproveitamento das águas utilizadas, pela própria localidade de uso, mediante processo tecnológico físico-químico, sob os auspícios de empresas que não integram a Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.

Art. 3º – O cumprimento da obrigação prevista no “caput” do artigo 1º desta lei condicionará a concessão de licenças e alvarás de competência estadual.

Art. 4º – Os materiais e instalações utilizadas na implantação do sistema deverão estar de acordo com a Norma Brasileira Registrada (NBR), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e sua eficiência comprovada por órgão técnico, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho,     de março de 2008.

GILBERTO PALMARES

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REUTILIZAÇÃO DAS ÁGUAS RESIDUAIS NOS NOVOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DE CASAS, PREDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, ESCOLAS PARTICULARES, CENTROS COMERCIAIS E SIMILARES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”

Segundo a ONG Tearfund, o consumo mundial de água cresceu duas vezes mais rápido do que a população mundial no último século – e os países mais pobres devem sofrer com isso, nos próximos anos, o que forçará a maioria das pessoas sem água a deixar seus lares, provocando novas ondas de imigração.

Em 2025, a Tearfund acredita que o volume de água necessário para produzir comida deve aumentar em 50%, devido ao crescimento populacional e à demanda por melhor qualidade de vida. Como resultado da falta de água, a produção mundial de alimentos ameaça diminuir em 10%. Em média, 70% da água mundial é usada na agricultura, mas na Ásia essa proporção cresce para mais de 90%.

Num mundo com cada vez menos água disponível, os países mais pobres vão ter que escolher se usam a água para irrigação, ou para uso doméstico e industrial. Para o 1,3 bilhão de pessoas que vive com US$ 1 por dia, o aumento do preço dos alimentos resultado da falta de água pode ser fatal, diz o relatório.

Outro fator que aumenta a preocupação com a falta de água nos próximos anos é o aquecimento global – alguns cientistas prevêem um aumento na ocorrência de secas e o surgimento de mais desertos.

Até o ano de 2027, cerca de 1,8 bilhão de pessoas em todo o mundo podem sofrer com a escassez de água. E a agricultura será uma das principais causas do desperdício. A informação foi divulgada pela Agência das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).

“A irrigação para cultivos agrícolas responde, atualmente, por cerca de 70% de toda a água potável retirada de lagos, rios e reservatórios subterrâneos. O quadro se aproxima dos 90% em vários países em desenvolvimento, onde existem cerca de três quartos das fazendas do mundo”, alertou a FAO.

A agência apontou ainda, o intenso crescimento populacional como outro fator pelo grande consumo de água. De acordo com a FAO, o uso da água mais que dobrou no último século.

Para o órgão das Nações Unidas, é preciso unir esforços nacional e internacionalmente para proteger os recursos hídricos do planeta. Uma das medidas defendidas pela FAO seria armazenar água da chuva com o objetivo de reduzir o desperdício ao irrigar as plantações.

Um ponto crucial para essa ação seria a adoção da água como um direito humano básico. “Todos deveriam dispor de pelo menos 20 litros de água por dia, e as pessoas pobres deveriam obtê-la gratuitamente”, recomenda o relatório do PNUD. “Devem ser estabelecidos indicadores de referência claros para o progresso em direção à meta, com a responsabilização dos governos nacionais e locais e também dos fornecedores de água”.

Outro pilar importante é estabelecer um piso para os investimentos públicos. “Os governos deveriam ter como objetivo um mínimo de 1% do PIB para a água e o saneamento”, e precisam agir para reverter a desigualdade, adverte o relatório. Esses investimentos devem seguir um plano nacional, com estratégias bem definidas, para acelerar o progresso nessa área.

Os países desenvolvidos, em contrapartida, precisam elevar sua contribuição para o setor. Segundo o RDH, a ajuda ao desenvolvimento caiu em termo reais na última década, e os fluxos de recursos precisam duplicar: é necessário aumentar a ajuda entre US$ 3,4 bilhões e US$ 4 bilhões por ano.

Neste sentido, pelo acima exposto e no intuito de contribuir para o desenvolvimento humano com sustentabilidade, além reduzir o consumo desnecesário de aguá, elemento tão importante para a vida do ser humano, conclamamos todos os parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Lei.