A lei 5635/2010 de autoria do Deputado Gilberto Palmares determina a redução do IPVA de carros flex para 3%, proporcionando uma economia de 25% para os proprietários desses veículos.

LEI Nº 5635, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.

ACRESCENTA O INCISO II-A AO ART. 10 DA LEI Nº 2877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Acrescenta o inciso II-A ao art. 10 da Lei Estadual nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A alíquota do imposto é de:
(…)

II-A – 3% (três por cento) para automóveis de passeio e camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina;”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010.

SERGIO CABRAL
Governador



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Projeto de Lei nº 1881/2008 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES
Data de publicação 01/06/2010 Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação Em Vigor