A lei 4934/2006 de autoria do Deputado Gilberto Palmares obriga as concessionárias de serviço público a marcarem hora para atendimento domiciliar.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4934, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 889, de 2003.
LEI Nº 4934, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO ESTADUAL DE REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR COM HORA MARCADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Ficam obrigadas as Empresas que prestam serviços públicos por concessão ou permissão estadual a realizar atendimento domiciliar com hora marcada.
Parágrafo único – Compreende-se atendimento domiciliar a modalidade de atendimento de rotina, que visa instalar, reparar, transferir, adicionar ou retirar equipamentos e a prestação de serviços que tenham relação com a natureza e função da Empresa Concessionária.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias Empresas, não podendo ser repassadas ao consumidor.
Art. 3º – O descumprimento da presente Lei por parte das Empresas Concessionárias, seja pela não observância desta ou por descumprimento do horário acordado com o cliente, poderá acarretar sanções que deverão ser previstas na regulamentação desta Lei.
Art. 4º – Ficam obrigadas as Empresas Concessionárias a emitir mensagem nas contas enviadas aos clientes sobre o teor desta Lei, por no mínimo 12 (doze) meses.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei em prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Projeto de Lei nº | 889/2003 | Mensagem nº | |
Autoria | GILBERTO PALMARES | ||
Data de publicação | 12/21/2006 | Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação | Em Vigor |