A lei 6158/2012 de autoria do Deputado Gilberto Palmares unifica as férias escolares de toda a rede pública e privada do estado do Rio para o mês de janeiro.

LEI Nº 6158, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:

“ Art. 19 – ( … )

XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.

Parágrafo Único. O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 2012.

 

SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR




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Projeto de Lei nº 419/2011 Mensagem nº
Autoria COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE
Data de publicação 01/10/2012 Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação Em Vigor