A lei 6158/2012 de autoria do Deputado Gilberto Palmares unifica as férias escolares de toda a rede pública e privada do estado do Rio para o mês de janeiro.
LEI Nº 6158, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:
“ Art. 19 – ( … )
XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Parágrafo Único. O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR
Projeto de Lei nº | 419/2011 | Mensagem nº | |
Autoria | COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE | ||
Data de publicação | 01/10/2012 | Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação | Em Vigor |