LEI Nº 5699, DE 19 DE ABRIL DE 2010.
Autor: Gilberto Palmares
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 14 DE SETEMBRO COMO “O DIA DO JIU-JITSU”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador