LEI Nº 5699, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

Autor: Gilberto Palmares

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 14 DE SETEMBRO COMO “O DIA DO JIU-JITSU”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de setembro como “O Dia do Jiu-Jitsu.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL
Governador