A lei 5635/2010 de autoria do Deputado Gilberto Palmares determina a redução do IPVA de carros flex para 3%, proporcionando uma economia de 25% para os proprietários desses veículos.
LEI Nº 5635, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
ACRESCENTA O INCISO II-A AO ART. 10 DA LEI Nº 2877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso II-A ao art. 10 da Lei Estadual nº 2877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A alíquota do imposto é de:
(…)
II-A – 3% (três por cento) para automóveis de passeio e camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina;”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SERGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº | 1881/2008 | Mensagem nº | |
Autoria | GILBERTO PALMARES | ||
Data de publicação | 01/06/2010 | Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação | Em Vigor |