A lei 5841/2010 garante duas passagens gratuitas por dia no teleférico aos moradores cadastrados do Complexo do Alemão e nas barcas aos moradores cadastrados de Paquetá e Ilha Grande.
LEI Nº 5841, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI N° 2.869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2869, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“§4º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, consideram-se para efeitos desta Lei como serviço público de transporte ferroviário e metroviário os serviços dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados, tais como elevadores de acesso e teleféricos, desde que tais serviços sejam prestados de forma vinculada aos serviços ferroviários ou metroviários”.(NR)
Art. 2º V E T A D O .
Art. 3º Os usuários do teleférico que liga o Complexo do Alemão à Estação Ferroviária de Bonsucesso, quando utilizarem o sistema ferroviário, o bilhete adquirido possibilita, também, o uso do citado teleférico.
Parágrafo único. Os moradores do Complexo do Alemão, devidamente cadastrados, terão direito a uma viagem diária de ida e volta no teleférico.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR
Projeto de Lei nº | 3303/2010 | Mensagem nº | 50/2010 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 12/02/2010 | Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação | Em Vigor |