A lei 5841/2010 garante duas passagens gratuitas por dia no teleférico aos moradores cadastrados do Complexo do Alemão e nas barcas aos moradores cadastrados de Paquetá e Ilha Grande.

 

LEI Nº 5841, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.

ALTERA A LEI N° 2.869, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2869, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:


“§4º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, consideram-se para efeitos desta Lei como serviço público de transporte ferroviário e metroviário os serviços dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados, tais como elevadores de acesso e teleféricos, desde que tais serviços sejam prestados de forma vinculada aos serviços ferroviários ou metroviários”.(NR)


Art. 2º V E T A D O . 

Art. 3º Os usuários do teleférico que liga o Complexo do Alemão à Estação Ferroviária de Bonsucesso, quando utilizarem o sistema ferroviário, o bilhete adquirido possibilita, também, o uso do citado teleférico.

Parágrafo único. Os moradores do Complexo do Alemão, devidamente cadastrados, terão direito a uma viagem diária de ida e volta no teleférico.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR



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Projeto de Lei nº 3303/2010 Mensagem nº 50/2010
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/02/2010 Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação Em Vigor

 


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.