PROIBE A EXIGÊNCIA DE UNIFORME PARA ACOMPANHANTES DE FREQUENTADORES DOS CLUBES RECREATIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): Deputado LUIZ PAULO, GILBERTO PALMARES

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Art. 1º – Fica proibido aos clubes recreativos e similares a exigência de uniforme para ingresso em suas dependências de acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos e de convidados de sócios da referida agremiação.

 Art. 2º – O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de 1000 (mil) UFIRs.

 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho , 05 de fevereiro de 2013

Deputado GILBERTO PALMARES

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa proibir o cerceamento da liberdade de ir e vir para os acompanhantes dos sócios de clubes recreativos. A obrigatoriedade ou não de uso de uniformes está legalmente normatizada nas relações de trabalho entre patrão e empregado, não cabendo ingerência dos clubes sobre tais relações. A intenção é não permitir a discriminação entre os frequentadores. Ainda vai ao encontro do inquérito civil instaurado pelo Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, após as denúncias de quatro supostas discriminações sociais praticadas contra acompanhantes, em clubes na Zona Sul do Rio de Janeiro.


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.