PROJETO DE LEI Nº 982/2011 – ALTERA A LEI Nº 4510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1°- Esta Lei altera a Lei n° 4510, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2° – Fica modificado o art. 1° da Lei Estadual n° 4510, de 13 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- É assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, estas últimas na forma do art. 14 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no §5° deste artigo. (NR)

 Art. 3°- Fica acrescentado o §5° ao art. 1° da Lei Estadual n° 4510, de 13 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação:

Art. 1º- (…)

§5° Será concedida a gratuidade para os idosos, gestantes, alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, pessoas portadoras de deficiência e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental nos serviços seletivos e especiais de transporte intermunicipal de passageiros, quando estes não forem prestados de forma paralela aos serviços convencionais.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de outubro de 2011.

DEPUTADO GILBERTO PALMARES

SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de submeter à apreciação dos nobres parlamentares dessa Egrégia Casa de leis a presente proposição que “ALTERA A LEI Nº 4510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 Cabe ressaltar que é competência Estadual legislar sobre o transporte intermunicipal de passageiros, conforme postulado previsto na Carta magna Federal.

Mister se faz informar que tem por escopo o presente Projeto de Lei atualizar a Lei Estadual nº 4510/2005, no tocando a gratuidade concedida no transporte intermunicipal de passageiros. A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, prevê no artigo 39 que a gratuidade nos transportes coletivos não se aplica nos serviços seletivos e especiais. Contudo, impõe a norma federal que estes serviços sejam prestados de forma paralela aos serviços regulares, ou seja, nos modais em que os serviços especiais e seletivos sejam prestados de forma regular o alcance gratuidade aos idosos deve obrigatoriamente ser observada pelas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo.

Portanto, o presente Projeto de Lei atualiza a legislação estadual implementando o que já prevê o Estatuto do Idoso também na Lei estadual que concede a gratuidade aos alunos do ensino médio e fundamental da rede pública estadual de ensino, bem como aos portadores de deficiência e doenças crônicas, razão pela qual conclamo os nobres parlamentares a aprovarem a presente proposição.


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.