PROJETO DE LEI – 542/2007

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TV A CABO DA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PONTOS ADICIONAIS

Qua, 16 de Setembro de 2009

RESOLVE:

Art. 1º – Fica proibida a cobrança, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelas concessionárias de TV a cabo da instalação e utilização de pontos adicionais em residências.

Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078/1990.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12       de junho de 2007.

GILBERTO PALMARES

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TV A CABO DA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PONTOS ADICIONAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.”

É preciso ressaltar que todas as empresas de televisão por assinatura adotam a prática, no referido segmento de TV.

Em Minas Gerais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Procon assinaram um parecer conjunto considerando abusiva a cobrança por ponto adicional de TV a cabo nas residências. O parecer foi enviado a órgãos de defesa do consumidor de todo o país.

O Procon de Minas Gerais decidiu multar a empresa de TV por assinatura Net Belo Horizonte em R$ 1,5 milhão por cobrar ponto adicional e por codificação indevida de canais. O valor total da multa é de R$ 1.590.406,74.

Para o promotor de Justiça responsável pela decisão, José Antônio Baêta de Melo Cançado, a Net Belo Horizonte comete grave infração à legislação de defesa do consumidor quando cobra pelos pontos adicionais, conhecidos como “pontos extras”, e também quando codifica os canais abertos, que são de distribuição obrigatória.

Após longa análise jurídica, os promotores de Justiça concluíram que não existe previsão legal para a cobrança do ponto adicional, e que tampouco existe uma verdadeira prestação de serviço que justifique o pagamento de valores.

Já no Rio de Janeiro, por determinação da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Net está proibida de cobrar dos assinantes no Estado do Rio pelos pontos adicionais de TV a cabo instalados nas residências. O magistrado baseou sua decisão na Lei da TV a Cabo, de 1995, a qual, segundo ele, não prevê o pagamento por pontos extras instalados nas residências dos assinantes.

A ação contra a Net foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa. A deputada estadual Cidinha Campos (PDT), presidente da comissão, qualifica a cobrança de abusiva. Ela argumenta que, como concessionária de serviço de público, a Net só pode cobrar o que estiver previsto na legislação.

O argumento da deputada é na mesma linha do parecer técnico do Ministério Público de Minas Gerais. Diz que a Net só poderia cobrar a taxa de adesão, na assinatura do contrato (para cobrir os custos da instalação) e mensalidade relativa ao pacote de canais contratado, não importando se, dentro das casas, os sinais são captados por um ou mais aparelhos de televisão.

Destarte, a presente Proposição vem proteger o consumidor Fluminense da abusividade da cobrança pela instalação e utilização dos pontos extras, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual conclamamos todos os representantes do povo Fluminense a aprovar este Projeto de Lei.


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.