A lei 4274/2004, que garante o piso salarial para trabalhadores, incluiu os operadores de telemarketing e os trabalhadores das redes de energia e telecomunicações na faixa 6, cujo valor atual é de R$ 918,25;  O Deputado Gilberto Palmares apresentou a emenda que determina que todas as empresas  vencedoras de licitações nos órgãos da administração estadual direta e indireta (como Cedae, Detran, Secretarias), têm que pagar, no mínimo, o piso salarial regional. 


LEI Nº 4274, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.

INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

I – R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) – Para os trabalhadores agropecuários e florestais;

II – R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) – Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; cumim e barboy;

III – R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) – Para classificadores de correspondência e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure, operadores de máquinas e implementos de agricultura; pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiro e ceramistas, confeccionadores de papel e papelão, dedetizador, pescador, vendedores, trabalhadores do serviço de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

IV – R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) – Para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto trem), trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçom;

V – R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) – Para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, e montadores de estruturas metálicas, trabalhadores das artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e bar-men, trabalhadores de edifícios e condomínios;

VI – R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de contabilidade e de calcular, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e telemarketing, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommelier, maitre de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas , veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos. joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.

Art. 2º – São excetuados dos efeitos desta Lei os excluídos pelo inciso II do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4101, de 22 de abril de 2003.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2004.

 

ROSINHA GAROTINHO
Governadora



Autor: Poder Executivo
Projeto de Lei nº 1179/2004
Mensagem nº 04/2004


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Projeto de Lei nº 1179/2004 Mensagem nº 04/2004
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação 02/06/2004 Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Piso Salarial, Trabalhador, Categoria, Profissional, Empredada Doméstica, Salário Mínimo Estadual
Sub Assunto:
Piso Salarial

Tipo de Revogação Em Vigor

 

Governadora sanciona novos valores do piso regional

A governadora Rosinha Garotinho sancionou nesta quinta-feira a lei que institui os novos pisos salariais do estado. A medida vai beneficiar cerca de 1,2 milhão de trabalhadores fluminenses de diversas categorias profissionais que contarão com reajuste linear de até 10,5% no salário mínimo. Com isso, o Estado do Rio de Janeiro sai mais uma vez na frente com o maior piso regional do país para trabalhadores da iniciativa privada.

“Esta conquista reflete a nossa preocupação com o bem-estar do trabalhador fluminense. Pela primeira vez, conseguimos um salário mínimo superior a US$ 100 – sendo que a última faixa ultrapassa os US$ 120”, disse Rosinha.

Os novos valores foram acordados entre os representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e empregadores, que compõem a Comissão Estadual de Emprego. Para o secretário estadual de Trabalho e Renda, Marco Antonio Lucidi, que intermediou o acordo, “trata-se de uma vitória ainda maior que a do ano passado porque o pagamento do novo salário é retroativo a 1º de janeiro”.

Ele lembra que em 2003 o reajuste foi retroativo somente a março. “Se compararmos o montante já reajustado e pago ao trabalhador inserido ao longo de 2004 com o mesmo período do ano passado, o aumento real chega a casa dos 15%”, ressaltou Lucidi.

Na sessão, apenas uma mudança foi conferida: a transferência da categoria de trabalhadores em serviços de conservação, manutenção e limpeza de edifícios, que integravam a Faixa II e passaram para a Faixa V. Assim, o reajuste fará o salário dos trabalhadores da Faixa I (setor agrícola) passar de R$ 265 para R$ 290. As outras cinco categorias, que foram contempladas com o aumento linear de 10,5%, serão reajustadas da seguinte forma:

Faixa II, de R$ 275 para R$ 305 – Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, condomínios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não-especializados.

Faixa III, de R$ 285 para R$ 316 – Para classificadores de correspondência e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros; operadores de caixa; lavadeiros e tintureiros; barbeiros, cabeleireiros, manicure e pedicure; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestas; fiandeiro, tecelões e tingidores; pescador.

Faixa IV, de R$ 296 para R$ 327 – Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto trem); trabalhadores de minas; pedreiras e condadores; pintores; cortadores; polidores; e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; e garçom;

Faixa V, de R$ 305 para R$ 338 – Para administradores, capatazes de exploração agropecuárias florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros e montadores de estruturas metálicas; trabalhadores das artes gráficas; operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barman;

Faixa VI, de R$ 315 para R$ 349 – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de contabilidade e de calcular; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing.

Segundo o secretário de Trabalho e Renda, Marco Antonio Lucidi, outra novidade, é que, ao contrário do ano passado, quando passou a valer a partir de março, o pagamento das novas faixas do salário mínimo regional será retroativo 1º de janeiro. “Se compararmos o montante já reajustado ao longo de 2004 com o mesmo período de 2003, o aumento real chega a casa dos 15%”, completou.

Fonte: Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB

www.setrab.rj.gov.br


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.