O FGTS é dos trabalhadores
Até 1967, os trabalhadores que completassem dez anos de empresa tornavam-se estáveis. O patrão só poderia demiti-los em caso de falta grave. A ditadura militar mudou a lei, substituindo a estabilidade pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a criação do Fundo, os patrões passaram a depositar mensalmente 8% do salário e, em caso de demissão, o trabalhador retirava esse valor acumulado.
Com a criação do FGTS os trabalhadores não perderam só a estabilidade – a partir de então as demissões arbitrárias começaram a acontecer livremente. Perderam, também, na correção desse valor acumulado.
A remuneração paga aos recursos do FGTS, que pertencem exclusivamente aos trabalhadores, é inferior à inflação, fazendo com que haja grandes perdas com o passar do tempo. O prejuízo é ainda maior porque é a partir do saldo da conta do FGTS que é calculada a multa de 40% paga pelos patrões em caso de demissão sem justa causa.
Leia mais na edição nº 12 de Direito de Opinião
Este post foi publicado em
23/08/2016 às
9:51 am
dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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