A lei 4573/2005 de autoria do Deputado Gilberto Palmares isenta os motoristas profissionais desempregados do pagamento das taxas para renovação da carteira de motorista. 

LEI Nº 4573, DE 11 DE JULHO DE 2005. 

ISENTA OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO PAGAMENTOS DE TAXAS NA FORMA QUE MENCIONA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º – Os motoristas profissionais que se encontrem desempregados ficam isentos do pagamento da taxa de renovação de sua carteira de habilitação.

§ 1º – Os trabalhadores que fizerem jus ao benefício previsto no caput deste artigo estarão também isentos das taxas correspondentes ao exame médico necessário para que seja renovada a sua carteira de habilitação.

§ 2º – A comprovação para fazer jus à isenção deverá ocorrer com a apresentação da carteira profissional, onde conste que o último emprego foi de motorista profissional.

Art. 2º – O Poder Executivo procederá no sentido de estabelecer os critérios para a concessão do benefício previsto na presente Lei, bem como no sentido de regulamentá-la.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.
ROSINHA GAROTINHO 
Governadora



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Projeto de Lei nº 1798-A/2004 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES, NOEL DE CARVALHO
Data de publicação 07/12/2005 Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Carteira De Habilitação


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.