LEI Nº 6124, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autor: DEPUTADO GILBERTO PALMARES

Segundo Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

JUSTIFICATIVA

O estado do Rio de Janeiro tem hoje mais de 20 mil trabalhadores na rede externa de telefonia. Esses profissionais são responsáveis pela instalação e manutenção de aparelhos telefônicos (os Irla’s ou OSC’s) e pela instalação e manutenção da rede de cabos subterrâneos e aéreos de telefonia (os cabistas).

Até a privatização do Sistema Telebrás, todo o pessoal de rede tinha um só empregador: a Telerj. Com a privatização, esses trabalhadores viveram um processo de terceirização em massa e, hoje, todos eles são contratados por empresas que prestam serviço às operadoras de telefonia fixa. Diariamente, esses trabalhadores se submetem às piores condições de trabalho, pondo em

risco sua vida e sua saúde. As caixas subterrâneas por onde passam os cabos de telefonia, são ambientes altamente insalubres, onde é possível encontrar ratos, baratas, água parada. Já os cabos aéreos dividem espaço nos postes com os cabos de energia, provocando choques e quedas das escadas.

Em função desses riscos, até alguns anos atrás esses trabalhadores só exerciam suas funções em dupla, como forma de prevenir acidentes. Mesmo nas situações mais difíceis havia sempre um companheiro ao lado para ajudar. Hoje, a realidade é bem diferente. Esses profissionais, na maioria das vezes, são obrigados a trabalhar sozinhos. O resultado é o aumento no número de acidentes graves de trabalho e, inclusive, de mortes.

O caso mais exemplar do risco que representa o trabalho isolado ocorreu em 2004, no município de Bom Jesus de Itabapoana. O trabalhador responsável pela manutenção das antenas de telefonia foi encontrado morto, dentro do carro da empresa, no caminho que levava às torres, instaladas no alto de um morro, em local isolado. Sem nenhuma forma de comunicação, sozinho, o trabalhador não teve a quem pedir socorro.

Para lembrar a importância do trabalho em dupla, fundamental para ajudar na prevenção de acidentes e, assim, contribuir para garantir a saúde e a vida desses trabalhadores, o dia 27 de setembro, dia de São Cosme e São Damião, passa a ser considerado, também, o Dia Estadual do Trabalhador de Rede.

 

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 27 DE SETEMBRO COMO O “DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM REDES DE TELECOMUNICAÇÕES”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Redes de Telecomunicações, a ser comemorado no dia 27 de setembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

SETEMBRO

(…)

27 – Dia Estadual dos Trabalhadores em Redes de Telecomunicações.

(…)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011. 

Autor: DEPUTADO GILBERTO PALMARES

Segundo Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.