A lei 6123/2011 de autoria do Deputado Gilberto Palmares declara o Jongo como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 6123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA O JONGO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o JONGO patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
GOVERNADOR
Projeto de Lei nº | 688/2011 | Mensagem nº | |
Autoria | GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE | ||
Data de publicação | 12/22/2011 | Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação | Em Vigor |