A lei 6123/2011 de autoria do Deputado Gilberto Palmares declara o Jongo como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 6123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

DECLARA O JONGO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Declara o JONGO patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR



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Projeto de Lei nº 688/2011 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE
Data de publicação 12/22/2011 Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação Em Vigor


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.