A lei 4315/2004, de autoria do Deputado Gilberto Palmares determina a obrigatoriedade de guia de turismo local/regional em excursões realizadas no estado do Rio de Janeiro. 

LEI Nº 4315, DE 06 DE MAIO DE 2004.

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE GUIA DE TURISMO LOCAL/REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EM EXCURSÕES DE TURISMO REALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º – É obrigatória a presença de Guia de Turismo …V E T A D O… Regional em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
* Art. 1º – É obrigatória a presença de Guia de Turismo Local/Regional em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
* Veto derrubado pela ALERJ. Publicado no D.O. – P.II, de 17/11/2004.

§ 1 – Para efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo …V E T A D O…Regional do Rio de Janeiro o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR/RJ) ou em órgão delegado, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no território do Estado do Rio de Janeiro.
* § 1º – Para efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo Local/Regional do Rio de Janeiro o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR/RJ) ou em órgão delegado, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no território do Estado do Rio de Janeiro.
* Veto derrubado pela ALERJ. Publicado no D.O. – P.II, de 17/11/2004.

§ 2º – Por excursões de turismo entendem-se todas aquelas organizadas com intermediação de agências de turismo devidamente credenciadas pela EMBRATUR.

* § 2º – Por excursões de turismo entendem-se todas aquelas organizadas com intermediação dos hotéis, agências de turismo, operadoras e outros promotores de eventos devidamente credenciados pela EMBRATUR.
* Nova redação dada pela Lei nº 4957/2006. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora



* LEI Nº 4.315, DE 06 DE MAIO DE 2004.

Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 4.315, de 06 de maio de 2004, que“DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE GUIA DE TURISMO LOCAL/REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EM EXCURSÕES DE TURISMO REALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 4.315, de 06 de maio de 2004:


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º – É obrigatória a presença de Guia de Turismo Local/Regional em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – Para efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo Local/Regional do Rio de Janeiro o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR/RJ) ou em órgão delegado, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no território do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º – (…)

Art. 2º – (…)

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.

 

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


* Publicada no D.O. – P.II, de 17/11/2004.


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Projeto de Lei nº 749/2003 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES, GLAUCO LOPES
Data de publicação 05/07/2004 Data Publ. partes vetadas 11/17/2004


Assunto:
Turismo, Guia De Turismo

Tipo de Revogação Em Vigor