LEI Nº 6809 DE 23 DE JUNHO DE 2014.
Autor: Deputado Estadual Gilberto Palmares
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 18 DE MARÇO COMO O “DIA ESTADUAL DO DEMOLAY”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MARÇO
(…)
18 – Dia Estadual do DeMolay.
(…)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador