A lei 4637/2005  de autoria do Deputado Gilberto Palmares obriga os bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para os clientes.

LEI Nº 4.637, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.


OBRIGA OS BARES E RESTAURANTES SITUADOS NO TERRITÓRIO FLUMINENSE A DISPONIBILIZAREM A SEUS CLIENTES COMANDAS PARA CONTROLE DE CONSUMO.

 

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º – Os bares e restaurantes situados no território do Rio de Janeiro ficam obrigados a disponibilizar, sempre que solicitado uma comanda impressa que permita o controle do consumo por parte de seus clientes.

Parágrafo único – A comanda impressa a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita em duas vias, ficando uma de posse do cliente e outra de posse do funcionário do estabelecimento que o esteja atendendo.

Art. 2º – As comandas supracitadas serão utilizadas unicamente com fim de facilitar o controle de consumo por parte do cliente e do estabelecimento, não podendo ser consideradas documento fiscal.

Art. 3º – Os bares e restaurantes localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão fixar cartazes em suas dependências, com a seguinte redação: Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle de consumo dos clientes, conforme legislação vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO 
Governadora



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Projeto de Lei nº 2255-A/2005 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES
Data de publicação 11/10/2005 Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação Em Vigor

 


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.