A lei 5577/2009 de autoria do Deputado Gilberto Palmares declara a Capoeira como Patrimônio Imaterial do Rio de Janeiro.

LEI Nº 5577, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

DECLARA A CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Declara a Capoeira como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL
Governador



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Projeto de Lei nº 2414/2009 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES
Data de publicação 11/23/2009 Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação Em Vigor


Conselheiro do CRT-RJ, na luta pela valorização dos técnicos industriais, em defesa dos direitos dos trabalhadores! Ex-deputado estadual PT. Diretor do Sinttel-Rio. Militante dos direitos humanos. Botafoguense.