A lei 5577/2009 de autoria do Deputado Gilberto Palmares declara a Capoeira como Patrimônio Imaterial do Rio de Janeiro.
LEI Nº 5577, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.
DECLARA A CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Capoeira como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº | 2414/2009 | Mensagem nº | |
Autoria | GILBERTO PALMARES | ||
Data de publicação | 11/23/2009 | Data Publ. partes vetadas |
Tipo de Revogação | Em Vigor |