LEI Nº 6405, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

 ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INCLUINDO O DIA 6 DE ABRIL COMO O “DIA ESTADUAL DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS”.

Autor: DEPUTADO GILBERTO PALMARES

Terceiro Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

JUSTIFICATIVA

A iniciativa de instituir no calendário do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Seguidores da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Ultimos Dias (conhecido pelo apelido de Mórmons) é uma reivindicação dos Líderes dessa Comunidade, que visa prestar uma justa Homenagem a esta secular Igreja.

Organizada no dia 06 de abril de 1830 em Fayette, Estado de Nova York, Estados Unidos. Os Santos dos Últimos Dias (maneira correta de se referir a seus seguidores) tiveram como seu 1º

Presidente e Profeta, um jovem de 24 anos chamado Joseph Smith.

A Cidade de São Paulo e o Estado de São Paulo comemora esta data em seu calendário oficial, no dia 06 de abril, que é uma data muito significativa para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, pois para eles trata-se da verdadeira data do nascimento de Jesus Cristo, embora se unam aos outros seguidores cristãos comemorando o Natal no dia 25 de dezembro, conforme a tradição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”, cujos seguidores são popularmente conhecidos como “Mórmons”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril em todo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(. . .)

ABRIL

(. . .)

06 – DIA ESTADUAL DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS.

(. . .)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013.

Autor: DEPUTADO GILBERTO PALMARES

Terceiro Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro