A lei 5619/2009 de autoria do Deputado Gilberto Palmares determina o envio à Alerj das planilhas de custos das concessionárias de serviço público antes do aumento das tarifas

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5619, de 22 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 2413, de 2009.

LEI Nº 5619, de 22 de dezembro de 2009.

DISPÕE SOBRE O ENVIO DA PLANILHA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS AO PODER LEGILATIVO, NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam obrigadas as agências reguladoras de serviços públicos concedidos, quando decidirem por majoração das tarifas dos serviços públicos concedidos, enviar para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em até 20 (vinte) dias , antes da entrada em vigor da nova tarifa, as planilhas de custos e outros elementos utilizados para sua fixação.

Parágrafo único. Fica suspenso qualquer reajuste de tarifa que não cumpra o disposto no caput deste artigo, até a devida regularização.

Art. 2º As planilhas de custos deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico das Agências Reguladoras, antes da entrada em vigor da tarifas. 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2009.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Autor: Deputado GILBERTO PALMARES



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Projeto de Lei nº 2413/2009 Mensagem nº
Autoria GILBERTO PALMARES
Data de publicação 12/23/2009 Data Publ. partes vetadas

 

Tipo de Revogação Em Vigor