Ficam as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura, obrigadas a enviar aos clientes, no prazo de 7 (sete) dias corridos, cópia dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato, por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento – AR.
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